quinta-feira, 24 de março de 2011

Portaria n.º 115-A/2011 de 24 de Março - Pesca lúdica no PNSACV

A Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, posteriormente alterada pela Portaria n.º 458 -A/2009, de 4 de Maio, definiu os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), tendo por objectivo a preservação dos valores naturais e dos recursos haliêuticos existentes na extensa faixa de litoral e meio marinho daquela área protegida.

Assim, entre outros aspectos, a referida portaria introduziu áreas de interdição à pesca lúdica, correspondentes a zonas importantes do ponto de vista ecológico, por constituírem locais privilegiados de desova e crescimento de juvenis, de refúgio, protecção a predadores e alimentação de inúmeras espécies marinhas.

Com a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o qual veio pela primeira vez introduzir regras relativas à área de jurisdição marinha do Parque, torna -se necessário compatibilizar o estabelecido na referida portaria com a revisão do Plano de Ordenamento, em especial quanto às áreas de interdição da pesca lúdica.

Na oportunidade, e decorrente da experiência de implementação da referida portaria, procede -se ainda a alguns acertos relativos, designadamente, a espécies, artes e períodos de captura. Redefinem -se os utensílios auxiliares permitidos na apanha manual e respectivas dimensões, bem como a utilização de anzóis por cana ou linha de mão. Permite -se ainda o exercício da pesca lúdica na variante de pesca à linha durante o período nocturno, mediante certos condicionalismos de segurança.

Procede -se, assim, à alteração da Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 458 -A/2009, de 4 de Maio, nos termos acima expostos.


Portaria n.º 115-A/2011 de 24 de Março - Pesca lúdica no PNSACV

Fonte: Oceanus Atlanticos

MPSR

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