quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

COMUNICADO

COMUNICADO

CM ODEMIRA REAGE AO NOVO REGIME DA PESCA E DA APANHA LÚDICA

- Tendo em atenção a recente publicação das Portarias 143 e 144/2009, ambas de 5 de Fevereiro, as quais estabelecem o regime da pesca e da apanha lúdica, sendo que a primeira é especifica do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e a segunda é de âmbito nacional;

- Tendo em atenção que os Municípios de Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, durante meses, produziram contributos vários, os quais assentavam numa base harmonizada com a visão e opinião dos utentes (pescadores e mariscadores lúdicos da área do PNSACV), sendo que foram apresentadas propostas concretas às Secretarias de Estado da Agricultura e Pescas e do Ambiente;

- Tendo em atenção que, sem prejuízo de vários contactos estabelecidos com os Gabinetes de ambas as Secretarias de Estado, tiveram lugar duas reuniões ao mais alto nível, uma com o Secretário de Estado da Agricultura e Pescas em Abril de 2007 e outra com o Secretário de Estado do Ambiente em Outubro de 2007, nas quais foram amplamente explicitados e discutidos o modelo/visão das autarquias e dos pescadores / mariscadores locais, base fiável e razoável para que o processo legislativo prosseguisse sem grandes percalços;

- Tendo em atenção terem sido acolhidas algumas das várias propostas apresentadas pelos Municípios, mas que agora, em termos de resultado final, se verifica que aspectos fundamentais não tiveram acolhimento, sendo que há aspectos relevantes que agora aparecem que não foram sequer abordados ou solicitada opinião dos Municípios;

- Tendo ainda em atenção que a regulamentação, especialmente aquela que é especifica do PNSACV, contém disposições que não estão fundamentadas e que cruzadas com outras patentes na regulamentação geral nacional, penalizam ou inibem em excesso os pescadores / mariscadores lúdicos dos concelhos integrados no PNSACV, respectivamente Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo e, bem assim, prejudicam igualmente as empresas marítimo/turísticas.

Assim:
a) O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, António Camilo, considera acertado o acolhimento de algumas das medidas já identificadas e que constam da actual Regulamentação;

b) Considera pouco feliz, desaconselhável e contraproducente não acolher propostas razoáveis e que tinham em conta o estado conhecido dos actuais recursos, após estes terem merecido o maior consenso possível de todos os actores do processo;

c) Considera que não teve o resultado esperado, a reunião havida na Assembleia da República, entre Deputados e a delegação de pescadores / mariscadores lúdicos, a qual integrou representantes do Município de Odemira;

d) Considera ainda que a introdução de várias questões novas nunca discutidas tais como: diminuição do n.º de dias de pesca/apanha lúdica, zonas de interdição, implicações na actividade dos operadores marítimo-turísticos, interdição de captura, redução da quantidade do pescado, etc, é geradora de conflitos inúteis;

e) Considera, por fim, que embora acolhendo algumas das sugestões dos Municípios e Associações representativos, as Portarias não correspondem às necessidades nem às expectativas criadas, pelo que deve ser de imediato encetado um processo de aproximação das partes, que procure resolver com razoabilidade questões pertinentes e importantes em toda a regulamentação a qual, de facto, não pode concluir-se assim.

O Presidente da Câmara Municipal de Odemira

António Camilo

10/02/2009


1 Anzol dentro de Agua é 1 forca para 1 peixe...

Bons Lances

Miguel Porfirio Soares dos Reis

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